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Ouvidoria Municipal de Tefé — AMPrivacidade
Lei nº 13.460/2017, art. 7º

Carta de Serviços da Ouvidoria

O que a Ouvidoria faz, como falar com ela, em quanto tempo você é respondido e o que fazer quando o prazo não é cumprido.

O que a Ouvidoria é

É o canal entre você e a Prefeitura quando um serviço público falha, quando algo precisa ser apurado ou quando você quer uma informação que é pública. Ela não executa o serviço: ela recebe, classifica, encaminha ao órgão responsável, cobra o prazo e devolve a resposta a você.

Serviços e prazos

ServiçoQuando usarPrazo de resposta
ReclamaçãoUm serviço público não funcionou, demorou ou foi mal prestado.30 dias, prorrogáveis por mais 30 com justificativa
DenúnciaIndício de irregularidade, mau uso de recurso público ou abuso.30 dias, prorrogáveis por mais 30 com justificativa
SolicitaçãoPedido de um serviço ou de uma providência da Prefeitura.30 dias, prorrogáveis por mais 30 com justificativa
SugestãoIdeia para melhorar um serviço público.30 dias, prorrogáveis por mais 30 com justificativa
ElogioReconhecimento a um servidor ou serviço.30 dias, prorrogáveis por mais 30 com justificativa
Pedido de acesso à informaçãoAcesso a informação pública, nos termos da Lei 12.527/2011.20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa

Os prazos correm em dias corridos e começam a contar no dia seguinte ao registro. A prorrogação é permitida uma vez, com justificativa expressa — e a justificativa é enviada a você, não fica só no processo.

Como acessar

  • Site. Esta página — registro e acompanhamento, 24 horas por dia.
  • WhatsApp. Converse com a assistente da Prefeitura; ela registra por você.
  • Presencial. Balcão da Ouvidoria, em horário de expediente.

Registro anônimo existe só pelo site. Pelo WhatsApp e no balcão o seu número ou o seu rosto chegam de qualquer jeito — ali o máximo honesto é o sigilo, em que a Ouvidoria sabe quem é você e o setor que apura não sabe.

Seus direitos

  • Receber um protocolo e acompanhar a manifestação a qualquer momento, sem precisar de conta.
  • Saber até quando você deve ser respondido, e ser avisado se o prazo for prorrogado — com o motivo.
  • Complementar o relato quando a Ouvidoria pedir mais informações. O prazo dela fica parado enquanto espera você.
  • Recorrer se a resposta não resolver, dentro do prazo indicado na tela de acompanhamento.
  • Avaliar o atendimento de 0 a 10. A média entra no relatório anual.
  • Sigilo da identidade: na manifestação sigilosa, seu nome não é repassado ao órgão que apura.

Se o prazo não for cumprido

Procure a Ouvidoria pelo próprio acompanhamento, informando o protocolo — o descumprimento fica registrado e entra no relatório anual, que é público. Persistindo, o cidadão pode recorrer à Controladoria do Município e ao Ministério Público.

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